Cannabis medicinal pelo SUS: Como fazer para conseguir? 

Você sabia que é possível conseguir Cannabis medicinal pelo SUS?

 

Desde a aprovação do uso de produtos derivados da Cannabis pela Anvisa, ficou mais fácil ter acesso aos produtos no Brasil.

A RDC nº 660 de 2022 estabeleceu critérios e procedimentos para que pessoas físicas pudessem importar produtos derivados da Cannabis, mediante prescrição de profissional habilitado. Essa aprovação ampliou também as possibilidades dos pacientes conseguirem fazer todo o processo de importação pelo SUS, ou através do plano de saúde.

 

No blog de hoje vamos falar sobre as principais dúvidas acerca da obtenção de Cannabis Medicinal em território brasileiro, e como você pode fazer para conseguir seu produto pelo SUS. Continue a leitura!

 

O médico me indicou um produto de Cannabis. E agora?

Se o seu médico te indicou um tratamento com produtos de Cannabis medicinal, é necessário que ele providencie uma prescrição e um relatório detalhado que demonstra o estágio da sua doença e a importância do tratamento com CBD e/ou THC, ressaltando o que pode acontecer se ele não for utilizado. É muito importante que o relatório seja rico em detalhes, para aumentar as chances de conseguir os produtos, seja pelo Sistema Único de Saúde ou por seu plano de saúde.

Se possível, considere um acompanhamento com um advogado especialista em SUS, para evitar quaisquer obstáculos desnecessários.

 

Qual o prazo para adquirir os produtos? 

Quando vamos iniciar qualquer tratamento, o prazo é imprescindível, não é mesmo?

Após obter a prescrição médica deve haver a solicitação de fornecimento ao SUS. Caso o pedido seja deferido, ótimo! No entanto, caso seja indeferido, o paciente pode procurar um advogado e exigir o fornecimento judicialmente.

Neste processo deverão ser juntados os laudos médicos, assim como todo o histórico do paciente. Em regra, todos os advogados fazem um pedido “liminar”, que nada mais é que uma ordem judicial para o fornecimento do medicamento antes de encerrado o processo.

Para o juiz deferir tal pedido é necessário comprovar a “probabilidade do direito” (laudos médicos indicando o uso e expondo de maneira clara os motivos da prescrição) e o perigo de dano (descrição do médico explicando quais os prejuízos aos pacientes caso o tratamento não se inicie imediatamente).

Caso os requisitos sejam bem comprovados pelos pacientes, é usual o deferimento do pedido logo no início do processo. O juiz habitualmente determina prazo para que o Estado ou Plano de Saúde viabilize o derivado da Cannabis, inclusive estabelecendo multa diária em caso de descumprimento da decisão.

 

Somente médicos que atendem pelo SUS podem prescrever o tratamento? 

Não. Qualquer médico, mesmo fora do SUS, pode fazer a prescrição e o relatório.

 

O SUS pode negar o tratamento? 

Não. Se houver a prescrição de um médico o SUS não poderá se recusar a atender à prescrição médica que atenda aos requisitos:

  • Cadastro na ANVISA
  • O médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença
  • Avaliação econômica individualizada

 

Para quais doenças posso solicitar o tratamento com canabidiol pelo SUS?

Havendo comprovação da necessidade de uso, você pode solicitar o tratamento com canabidiol pelo SUS para qualquer enfermidade.

 

Se for necessário, quem devo processar para conseguir o canabidiol pelo SUS?

Tanto o Estado, Município e/ou União são responsáveis por fornecer o CBD. Tem sido comum processar o Estado para conseguir o produto de Cannabis medicinal, mas é seu advogado que definirá quem será processado.

 

Ainda tem dúvidas sobre como conseguir seu tratamento com Cannabis medicinal pelo SUS? Fale conosco, ficaremos felizes em te ajudar com mais esclarecimentos!